Mesa de sinuca
DA SINUCA
Art. 1º – Nos jogos de sinuca, privativos dos associados, poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
Parágrafo Único – Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de sócio efetivo, para participar de jogos de sinuca;
Art. 2º – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 3º – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 4º – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking;
Art. 5º – Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.