Churrasqueiras
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 1º – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.
§ 1.º – A utilização de área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
§ 2.º – Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum.